Nascimento

O que é o Registro de Nascimento?

É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.

O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

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Onde é feito?

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do recém-nascido ou de residência dos pais.

Prazos

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.

Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973).

Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

 

Multas

O texto original da Lei de Registros Públicos previa o recolhimento de multa para os registros feitos fora do prazo legal, com dispensa do pagamento ao interessado pobre. No entanto, a Lei 10.215/2001 estabeleceu a gratuidade mesmo para os registros feitos após o vencimento do prazo, respeitando a Lei 9.534/1997 que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.

Não há multa para o registro fora do prazo mas, nestes casos, os pais deverão registrar a criança no cartório da circunscrição de sua residência.

Como Registar um Nascimento

Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo estabelecimento de saúde em que tenha o ocorrido o nascimento ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência.


Partos ocorridos em casa sem assistência médica

É necessária a obtenção da DNV também para os partos ocorridos em casa sem assistência médica, conforme determina o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos do Ministério da Saúde. Os nascimentos ocorridos em domicílio deverão ter sua Declaração de Nascido Vivo preenchida por Unidade de Saúde Pública, no momento em que a mãe procure a referida Unidade munida de documento de identidade e acompanhada por duas testemunhas maiores de idade e devidamente documentadas.

No caso de partos ocorridos em casa SEM assistência médica, além de obterem a DNV no Posto de Saúde, será preciso também que o pai, a mãe e duas testemunhas compareçam ao Cartório no momento do registro, pois será enviado um comunicado deste parto ao Juiz de Direito competente, conforme normas da Corregedoria vigentes (art. 737, par.2° da Consolidação Normativa CGJRJ).

Quem Deve Registar o Nascimento

Se os pais forem casados entre si
Basta a presença do pai ou da mãe da criança, com as Cédulas de Identidade de ambos e Certidão de Casamento.

Se os pais forem solteiros, ou não casados entre si:

a) o pai pode comparecer munido da sua Cédula de Identidade, CPF, da declaração do hospital (DNV) original onde conste o nome da mãe, e a Cédula de Identidade e CPF da mãe.

b) A mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade.  A falta do pai, portanto, NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA!

Além da Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade ou passaporte, no caso de estrangeiros não domiciliados no país;

Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento.


a) Filiação decorrente do casamento

A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou da presunção legal relativa de paternidade pelo casamento (180 dias após o casamento e até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal).


b) Filiação havida fora do casamento

Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.


c) O pai e a mãe menores de 16 anos

Caso a mãe seja menor de 16 anos esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

Atenção!

Não existe mais qualquer impedimento legal para que uma pessoa casada registre um filho fruto de relacionamento fora do matrimônio, pois a Constituição Federal proíbe a discriminação entre os filhos.

Alteração do nome do registrando

Após ter sido feito o Registro de Nascimento, qualquer alteração no nome do registrando só poderá ser feita mediante a autorização judicial. Para evitar complicações futuras, é importante que os pais, ou o encarregado do registro, estejam atentos e sejam claros no ato do registro, quando informarem ao registrador nome e sobrenome do registrando